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GOLDEN STAR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/1986 por AIS - ASSOCIAÇÃO PARA INVESTIMENTO SOCIAL, processo nº 812476212. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812476212
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/1986
Data da concessão16/08/1988
Vigência até16/08/1998
TitularAIS - ASSOCIAÇÃO PARA INVESTIMENTO SOCIAL
CNPJ do titular42.104.919/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 20, 40

Serviços médicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812476212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI.* INT. A. COSTA E CIA código 700 · RPI 1498
  2. 28/12/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. A. COSTA & CIA. código 815 · RPI 1204
  3. 21/11/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT A COSTA E CIA código 805 · RPI 996
  4. 25/04/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. CRED-MED ASSESSORIA DE VIDA E SAUDE S/C LTDA (BR/SP) *INT. A COSTA & CIA código 510 · RPI 966
  5. 16/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 930
  6. 03/05/1988 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 915
  7. 18/08/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 878
  8. 07/04/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 859
  9. 12/08/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 825

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