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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/03/1986 por R... AND EVERYTHING ELSE, INC., processo nº 812472640. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812472640
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/1986
Data da concessão08/12/1987
Vigência até08/12/2017
TitularR... AND EVERYTHING ELSE, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 23/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2046
  3. 09/02/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2040
  4. 01/09/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1445
  5. 30/07/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HOTSTUFF CONFECÇÕES LTDA. (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1216 DE 22/03/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 565 · RPI 1339
  6. 22/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HOTSTUFF CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ) *INT. MONTAURY PIMENTA M. & LIOCE código 565 · RPI 1216
  7. 09/11/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA código 858 · RPI 1197
  8. 29/06/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE O TITULAR DO REGISTRO, CATÁLOGOS E/OU DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE CONTENHAM A MARCA CADUCANDA, CONFORMES ORIGINALMENTE CONHECIDA, NO PERÍODO DE 09/03/88 A 09/03/90 * INT. MONTAURY PIMENTA E LIOCE código 660 · RPI 1178
  9. 30/03/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. *INT. THEREZINHA EDUARDA LEMOS BARROSO código 580 · RPI 1165
  10. 09/02/1993 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONARIA R AND EVERYTHING ELSE INC (US) * INT. THEREZINHA EDUARDA LEMOS BARROSO código 720 · RPI 1158
  11. 01/09/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. THEREZINHA EDUARDA . BARROSO código 910 · RPI 1135
  12. 30/06/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOC. DE CESSAO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS , PROCURAÇAO EM NOME DA CESSIONARIA E APRESENTE DOCUMENTAÇAO COMPROBATORIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM *INT. THEREZINHA EDUARDA L. BARROSO código 620 · RPI 1126
  13. 16/04/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA , NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. RETIFICAÇÃO DA RPI 1047 DE 26/12/90 , POR INCORREÇÃO NO SEU TEOR INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA código 690 · RPI 1063
  14. 26/12/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CATÁLOGOS E/OU EMBALAGENS QUE CONTENHAM A MARCA IDENTICANDO OS PRODUTOS PROTEGIDOS REGISTRO CADUCANDO * INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA código 690 · RPI 1047
  15. 29/05/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DI CESARE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) PET.(SP) 007605, DE 09/03/90 * INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCES/C LTDA código 550 · RPI 1020
  16. 08/12/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 894
  17. 18/08/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 878
  18. 07/04/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 859
  19. 12/08/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 825

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