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CALMILLE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/1986 por VERBENA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 812472101. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812472101
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/1986
Data da concessão24/10/1989
Vigência até24/10/2009
TitularVERBENA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular76.516.335/0001-29
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812472101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 14/12/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1510
  3. 03/02/1998 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. BRASIL SUL código 920 · RPI 1415
  4. 28/01/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 910 · RPI 1365
  5. 27/08/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS E O TITULAR DO REGISTRO * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 1343
  6. 19/09/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FRANKLIN HOLDING S.A. (FR) PET 010965, DE 17/04/95 * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1294
  7. 24/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 992
  8. 23/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA código 250 · RPI 970
  9. 20/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 350 · RPI 948
  10. 22/09/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 883
  11. 12/08/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 825

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