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GIUGIARO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/1986 por RM S/A INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO, processo nº 812469844. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812469844
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/1986
Data da concessão08/12/1987
Vigência até08/12/1997
TitularRM S/A INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO
CNPJ/CPF do titular60.870.011/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812469844 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/1994 CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA ITEM 12 DO ART 65 DO CPI *INT. GOBERNATE MARCAS E PAT. código 889 · RPI 1223
  2. 17/04/1990 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUNTENÇÃO DO REGISTRO REC. GIUGIARO DESIGN S.R.L. (IT) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 515 · RPI 1014
  3. 24/10/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 805 · RPI 992
  4. 13/09/1988 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 934
  5. 08/12/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 894
  6. 18/08/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 878
  7. 07/04/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 859
  8. 12/08/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 825

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