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CLARIDENT

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/1986 por PARAFINIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA., processo nº 812469771. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo812469771
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/1986
Data da concessão24/11/1987
Vigência até24/11/2007
TitularPARAFINIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular43.366.491/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812469771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 23/08/2011 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 2120
  3. 11/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LINETTI COSMÉTICA LTDA. código 565 · RPI 1914
  4. 14/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1910
  5. 16/05/2000 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE O TITULAR DOCUMENTAçãO HáBIL QUE COMPROVE ESTAR LEGALMENTE HABILITADO A COMERCIALIZAR O PRODUTO PROTEGIDO PELA MARCA CLARIDENT, NOS TERMOS EXIGIDOS PELA LEGISLAçãO PERTINENTE, JUNTO AO MINISTéRIO DA SúDE. código 660 · RPI 1532
  6. 01/03/1995 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC.LATINOFARMAS/A INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS /BR/SP) * INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 580 · RPI 1265
  7. 19/07/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 910 · RPI 1233
  8. 15/06/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LATINOFORMA S/A. INDUSTRIAS FARMACÊUTICAS )BR/SP) PET. (RJ) 010628, DE 13/04/93. *INT. TINOCO SOARES código 550 · RPI 1176
  9. 21/07/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. TINOCO SOARES & FILHO SC LTDA código 920 · RPI 1129
  10. 03/03/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. TINOCO SOARES & FILHO SC LTDA código 910 · RPI 1109
  11. 02/04/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LATINOFARMA S/C INDUSTRIAS FARMACEUTICAS (BR/SP) PET. (BR/RJ) 001746, DE 23/01/91 *INT. TINOCO , OCTAVIO & PEROCCO S.C. LTDA código 550 · RPI 1061
  12. 24/11/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 892
  13. 28/07/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 875
  14. 31/03/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 858
  15. 12/08/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 825

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