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BOATE PLATAFORMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/1986 por LURESCAN BAR E RESTAURANTE LTDA, processo nº 812466969. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812466969
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/1986
Data da concessão27/10/1987
Vigência até27/10/2017
TitularLURESCAN BAR E RESTAURANTE LTDA
CNPJ/CPF do titular32.287.963/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BOATE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 30

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de sorteio, jogo e auxiliares. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de sorteio, jogo e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812466969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 16/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1980
  3. 05/03/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HOTEL FAZENDA SOLAR ANDORINHAS LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1678
  4. 05/01/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PAT. S/C código 847 · RPI 1461
  5. 01/09/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1445
  6. 20/08/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 580 · RPI 1342
  7. 03/10/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT WALTER PEREIRA COSTA código 900 · RPI 1296
  8. 17/01/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 27/01/92 A 27/01/94 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA *INT. WALTER PEREIRA COSTA código 690 · RPI 1259
  9. 07/06/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ SAGITARIO ALEMENTOS LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 002148 DE 27/01/94 *INT. ORG MERITO código 550 · RPI 1227
  10. 27/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 888
  11. 07/04/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 859
  12. 12/08/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 825

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