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SABOR E ARTE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/1986 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A., processo nº 812466756. Registro em vigor até 21/11/2029.

Número do processo812466756
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/1986
Data da concessão21/11/1989
Vigência até21/11/2029
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
CNPJ/CPF do titular60.509.239/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812466756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220173233 (27/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>ASTARTE PRODUTORA LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2702
  2. 04/10/2022 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220173233 (27/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2681, de 24/05/2022, anulado para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2700
  3. 28/06/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210357108 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ASTARTE PRODUTORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2686
  4. 21/06/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220153170 (13/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>ASTARTE PRODUTORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atualização dos dados do titular.<br /> código IPAS566 · RPI 2685
  5. 24/05/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220173233 (27/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista que já se encontra em nome do titular RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /> código IPAS699 · RPI 2681
  6. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210382469 (02/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ASTARTE PRODUTORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>ASTARTE PRODUTORA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2648
  7. 21/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210354097 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2646
  8. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190435440 (21/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  9. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190391041 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  10. 15/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2032
  11. 18/01/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1515
  12. 21/11/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA. código 400 · RPI 996
  13. 04/07/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT MARTINI MARCAS E PATENTES SC LTDA código 250 · RPI 976
  14. 03/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 950
  15. 13/10/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 886
  16. 23/06/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 870
  17. 01/07/1986 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 819

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