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SENSIN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/1986 por SERVUS TECNOLOGIA E INFORMATICA IND. E COMERCIO LTDA, processo nº 812458435. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812458435
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/1986
Data da concessão24/11/1987
Vigência até24/11/1997
TitularSERVUS TECNOLOGIA E INFORMATICA IND. E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular53.765.434/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55, 80

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812458435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1459
  2. 29/10/1996 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. * INT O PROPRIO código 888 · RPI 1352
  3. 26/04/1994 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. CANCELAMENTO DO REGISTRO O PRÓPRIO código 515 · RPI 1221
  4. 01/10/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 ART 65 CPI ANT REG N.007189699 INT JORGE KONDO código 800 · RPI 1087
  5. 01/10/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI N.1075 DE 09/07/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT JORGE KONDO código 795 · RPI 1087
  6. 09/07/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. ITARO HIRANO código 805 · RPI 1075
  7. 05/07/1988 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 924
  8. 24/11/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 892
  9. 28/07/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 875
  10. 31/03/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 858
  11. 12/08/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 825

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