Marca Mista depositada no INPI em
06/03/1986 por CAMOA CLINICA DE ASSISTENCIA MEDICA ODONT ANCHIETA LTDA,
processo nº 812454022.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10, 20, 40
Serviços médicos e auxiliares.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812454022 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2000Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI .código 700 · RPI 1535
04/03/1997MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA *INT. JAQUELINE C. B.DOS SANTOScódigo 888 · RPI 1370
05/04/1994RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. JAQUELINE C. B. DOS SANTOScódigo 515 · RPI 1218
31/08/1993REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ARTS. 2 LETRA "D" E 65. ITEM 17 DO CPI (REG.810669595) * INT. PEDROLINA A. CARVALHOcódigo 800 · RPI 1187
16/07/1991Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. CAMOD CLINICA DE ASSISTENCIA MEDICAODONTOLOGICA ANCHIETA LTDA (RJ) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 510 · RPI 1076
11/09/1990Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DEVE O REQUERENTE DA PETIÇÃO N. 005927 DE 24/02/89 APRESENTAR PROCURAÇÃO INTcódigo 690 · RPI 1032
17/01/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. PEDROLINA A. CARVALHO.código 400 · RPI 952
04/10/1988RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 275 · RPI 937
05/04/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 911
01/12/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 893
17/03/1987OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 856
12/08/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 825