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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/02/1986 por FLORESTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 812448731. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812448731
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/1986
Data da concessão22/09/1987
Vigência até22/09/2007
TitularFLORESTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.704.292/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10

Laticínios em geral.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 19/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C código 990 · RPI 1394
  3. 15/11/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 1250
  4. 19/05/1992 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 038783 DE 16/12/91 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANOTAÇÃO FOI PUBLICADA NA RPI 1090 DE 22/10/91. *INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE código 735 · RPI 1120
  5. 22/10/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR *INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE código 560 · RPI 1090
  6. 22/09/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 883
  7. 14/07/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 873
  8. 10/03/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 855
  9. 05/08/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 824

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