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ALABARDA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/1986 por JOVIBALA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA., processo nº 812442156. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812442156
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/1986
Data da concessão26/04/1994
Vigência até26/04/2004
TitularJOVIBALA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA.
CNPJ/CPF do titular53.804.092/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812442156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 12/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS código 821 · RPI 1429
  3. 21/03/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. CHULITO INDÚSTRIA E COM. DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA (BR-SP) * INT. CRU-ZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 510 · RPI 1268
  4. 26/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 400 · RPI 1221
  5. 26/10/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. A. COSTA & CIA. código 250 · RPI 1195
  6. 22/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. A. COSTA & CIA código 350 · RPI 1177
  7. 09/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. A. COSTA & CIA código 300 · RPI 1158
  8. 22/09/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA código 261 · RPI 1138
  9. 02/01/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.800355822. * A. COSTA & CIA. código 286 · RPI 1000
  10. 15/12/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 895
  11. 04/08/1987 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 876
  12. 04/08/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 876

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Classificação figurativa (Viena)