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UNO-A-ERRE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/1986 por UNO A ERRE ITALIA S P A, processo nº 812437772, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812437772
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/1986
Data da concessão09/02/2005
Vigência até09/02/2015
TitularUNO A ERRE ITALIA S P A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

PEDRAS PRECIOSAS E SEMI-PRECIOSAS; PRODUTOS EM METAIS PRECIOSOS E SUAS LIGAS OU FOLHEADOS; JÓIAS, BIJUTERIAS; ESTOJOS E CAIXAS PARA JÓIAS INCLUSOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 09/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS ÍTENS: METAIS PRECISOS E SUAS LIGAS (AN 14.10), RELÓGIOS, RELOJOARIA E PULSEIRAS DE RELÓGIOS INCLUSIVE CORRENTES (AN 09.50) POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE SOLICITADA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO, A EXPRESSÃO "ARTIGOS CORRESPONDENTES" POR SER DE USO GENÉRICO, E FOI INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUSOS NESTA CLASSE" PARA A CATEGORIA ESTOJOS E PORTA JÓIAS, POIS NEM TODOS OS PRODUTOS DESTA ESPÉCIE ENCONTRAM-SE INCLUÍDOS NA NCL(8)14. código 400 · RPI 1779
  3. 03/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1765
  4. 16/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1645
  5. 21/11/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1559
  6. 29/06/1993 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVLOVE O REGISTRO N.800171110. *INT. GRUENBAUM E GASPAR LTDA. código 286 · RPI 1178
  7. 22/01/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. GRUENBAUM E GASPAR LTDA código 210 · RPI 1051
  8. 18/09/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG. 800171110 *INT. CRUENBAUM E GASPAR LTDA código 100 · RPI 1033
  9. 21/10/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 835

Mesma marca em outras classes