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DIJEAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/1986 por FORMLITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, processo nº 812421795. Registro em vigor até 10/11/2027.

Número do processo812421795
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/1986
Data da concessão10/11/1987
Vigência até10/11/2027
TitularFORMLITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular37.325.595/0001-65
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JEAN"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812421795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260231636 (14/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FORMLITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FORMLITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2897
  2. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230039706 (27/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>FLOWINVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Penhor de Marca, DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA outorgou em benefício de FLOWINVEST CIA. SECURITIZADORA, como garantia integral ao cumprimento da responsabilidade assumida no Instrumento Particular de Contrato de Compromisso de Cessão de Crédito, de Prestação de Aval e outras Avenças firmado em 17 de janeiro de 2023 entre FLOWINVEST CIA. SECURITIZADORA e ESPOSENDE LTDA, e a credora aceita o penhor, irrevogável e incondicional de primeiro grau e exclusivo da marca ?DIJEAN? como sinal distintivo dos produtos e mercadorias pela Garantidora.<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  3. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210055336 (11/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>Vulcabras!azaleia - RS, Calçados e Artigos Esportivos S/A [BR]; Vulcabras!azaleia - RS, Calçados e Artigos Esportivos S/A [BR]; Vulcabras!azaleia - RS, Calçados e Artigos Esportivos S/A [BR]; Vulcabras!azaleia - RS, Calçados e Artigos Esportivos S/A [BR]; Vulcabras!azaleia - RS, Calçados e Artigos Esportivos S/A [BR]; Vulcabras!azaleia - RS, Calçados e Artigos Esportivos S/A [BR]; VULCABRAS AZALEIA - RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A [BR]; VULCABRAS AZALEIA - RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2619
  4. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160055716 (21/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Ribeiro Augusto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  5. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170264246 (15/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VULCABRAS!AZALEIA - RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  6. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170198333 (15/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>VULCABRAS!AZALEIA - RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  7. 16/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1980
  8. 15/09/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1447
  9. 12/06/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CALÇADOS AZALEIA LTDA. (BR/RS) NOME E SEDE ALTERADOS. * INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C. código 565 · RPI 1022
  10. 10/11/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 890
  11. 30/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 871
  12. 17/02/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 852
  13. 29/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 823

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