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TEXNOR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/1986 por POLYNOR S A IND E COM DE FIBRAS SINTETICAS DA PARAIBA, processo nº 812414330. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812414330
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1986
Data da concessão17/11/1987
Vigência até17/11/1997
TitularPOLYNOR S A IND E COM DE FIBRAS SINTETICAS DA PARAIBA
CNPJ/CPF do titular09.126.970/0001-02
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 23 · subclasse 10

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812414330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ARTIGO 93 DO CPI INT. IVONE PIRES FERREIRA código 700 · RPI 1197
  2. 29/06/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. YVONE PIRES FERREIRA código 900 · RPI 1178
  3. 24/02/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TEXNORT TEXTIL NORTE DO PARANA LTDA (BR/PR) PET (SP) 41390, DE 07/12/92 * INT. YVONNE PIRES FERREIRA código 550 · RPI 1160
  4. 17/11/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 891
  5. 30/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 871
  6. 17/02/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 852
  7. 29/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 823

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