® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TRIL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/1986 por CONFECCOES TRICOTRIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 812408900. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812408900
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/1986
Data da concessão19/04/1988
Vigência até19/04/1998
TitularCONFECCOES TRICOTRIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular17.061.086/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812408900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT VERTICAL ARRENDAMENTO E PARTICIPACOES LTDA código 700 · RPI 1318
  2. 12/09/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT VERTICAL MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 1293
  3. 01/03/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MALHARIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇAOLTDAS (BR/SP) PET. 027141 DE 16/07/94 * INT. VERTICAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 550 · RPI 1265
  4. 13/06/1989 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA 02 PROCESSOS DA TITULAR *INT. JULIANO MENDES DE OLIVEIRA JUNIOR código 560 · RPI 973
  5. 19/04/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 913
  6. 22/12/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 896
  7. 22/09/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 883
  8. 30/06/1987 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento código 050 · RPI 871
  9. 04/03/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 854

Mesma marca em outras classes