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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/01/1986 por KIRSCH-PARTICIPACOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA., processo nº 812405390. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812405390
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularKIRSCH-PARTICIPACOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular87.288.973/0001-56
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 40

Serviços de construção e reparação de obras civis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812405390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.CUSTÓDIO DE A. & CIA código 150 · RPI 1218
  2. 19/10/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 1194
  3. 08/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1175
  4. 10/02/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 851
  5. 29/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 823

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