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WORLDEX CORPORATION

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/1986 por INTERVAL INTERNATIONAL INC., processo nº 812404963. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812404963
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/1986
Data da concessão09/08/1988
Vigência até09/08/2008
TitularINTERVAL INTERNATIONAL INC.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE "MAPA" E DA PALAVRA "CORPORATION"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812404963 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2005
  2. 08/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1457
  3. 25/03/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INTERVAL INTERNATIONAL DO BRASIL S/A (NOME ALTERADO) (BR/SP) *INT. PINHEIRO NETO código 565 · RPI 1373
  4. 08/10/1996 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO E ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DE 28/04/95. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 620 · RPI 1349
  5. 09/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 929
  6. 01/03/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 906
  7. 17/11/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 891
  8. 06/01/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 846
  9. 29/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 823

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)