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KINUTRE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/1986 por SODOCE - DOCES E CONSERVAS LTDA, processo nº 812401050. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812401050
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/1986
Data da concessão21/03/1989
Vigência até21/03/1999
TitularSODOCE - DOCES E CONSERVAS LTDA
CNPJ/CPF do titular83.082.784/0001-71
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812401050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SC) 0005004, DE 19/03/1999, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO DE MARCA FOI EXTINTO. código 735 · RPI 1797
  2. 18/02/1992 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES código 816 · RPI 1107
  3. 09/07/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI R-006885543-INT. INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES LTDA código 800 · RPI 1075
  4. 01/05/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. COMÉRCIO E INDÚSTRIA GERMANO STEIN S.A (BR/SC) * INT. INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES código 510 · RPI 1016
  5. 21/03/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. INTERNACIONAL - MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 961
  6. 21/03/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇAO DE CONCESSAO DO REGISTRO DA RPI 926, DE 19/07/88, TENDO EM VISTA A INCORREÇAO NO CODIGO DE PRODUTO *INT. INTERNACIONAL - MARCAS E PATENTES LTDA código 795 · RPI 961
  7. 19/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 926
  8. 01/03/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 265 · RPI 906
  9. 08/09/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 881
  10. 22/04/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 861
  11. 02/09/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 828

Mesma marca em outras classes