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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/1985 por UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. (UFE), processo nº 812396707. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812396707
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/1985
Data da concessão22/03/1988
Vigência até22/03/1998
TitularUNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. (UFE)
CNPJ/CPF do titular33.393.133/0001-24
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812396707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 700 · RPI 1371
  2. 18/06/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 900 · RPI 1333
  3. 21/11/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: MEDIAN IND. E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET (SP) 020853 DE 28/06/95 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 550 · RPI 1303
  4. 22/03/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 909
  5. 22/12/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 896
  6. 22/09/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 883
  7. 22/04/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 861

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