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LAJE DE PEDRA L P

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/1986 por LAJE DE PEDRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 812393279. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812393279
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/1986
Data da concessão17/11/1987
Vigência até17/11/1997
TitularLAJE DE PEDRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular50.313.824/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 20, 30

Materiais para construção e pavimentação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812393279 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1458
  2. 07/12/1993 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO. *INT. G. PACHECO FILHO E CIA LTDA código 888 · RPI 1201
  3. 26/06/1990 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO. REC. HOTEL CASEDE PEDRA S/A (BR/RJ) *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA. código 515 · RPI 1024
  4. 02/01/1990 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT G PACHECO MARCAS E PATENTES código 805 · RPI 1000
  5. 02/08/1988 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 928
  6. 17/11/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 891
  7. 30/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 871
  8. 10/02/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 851
  9. 22/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 822