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INTIMIDADE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/12/1985 por PATSO KAI AMO PERFUMARIA LTDA, processo nº 812391365. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812391365
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/12/1985
Data da concessão
Vigência até
TitularPATSO KAI AMO PERFUMARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular54.548.375/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20, 30

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812391365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 150 · RPI 1354
  2. 28/05/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 275 · RPI 1330
  3. 31/10/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FINAL DO REGISTRO 007019416 SUB-JUDICE - RETIFICAÇÃO DA RPI 1179 DE 06/07/93, POR INCORREÇÃO NO COMPLEMEN * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 286 · RPI 1300
  4. 06/07/1993 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DA ACAO JUDICIAL DO REGISTRO N. 812391365 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 286 · RPI 1179
  5. 07/01/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. REVLON INC. (US) * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1101
  6. 30/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1078
  7. 07/04/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 859
  8. 22/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 822

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