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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/1985 por PHILIP MORRIS BRASIL S.A, processo nº 812387120. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812387120
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1985
Data da concessão01/08/1989
Vigência até01/08/2009
TitularPHILIP MORRIS BRASIL S.A
CNPJ/CPF do titular50.684.117/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10, 20

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812387120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1774
  2. 15/07/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1697
  3. 21/09/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. NEW LINE PRODUCTIONS INC (US) PET.(RJ) 039129, DE 16/07/99 código 552 · RPI 1498
  4. 02/03/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1469
  5. 01/04/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1- R.J. REYNOLDS TABACOS DO BRASIL LTD. (BR/RJ) 2- DOBRA TABACOS LTDA (BR/RJ) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1374
  6. 01/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI. código 400 · RPI 980
  7. 24/01/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (POR DELEG. DE COMP. PORT. PR153/85) * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 265 · RPI 953
  8. 10/05/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 916
  9. 17/11/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 891
  10. 06/01/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 846
  11. 22/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 822

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