® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SABONA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/1985 por SABONA BRASIL PRODUTOS E COMERCIO LTDA., processo nº 812385780. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812385780
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1985
Data da concessão28/11/1989
Vigência até28/11/1999
TitularSABONA BRASIL PRODUTOS E COMERCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular57.442.683/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 30

Jóias e suas imitações.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812385780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2067
  2. 30/07/1991 REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REGISTRO 790101556. * CARVALHO DE ANDRADE ASSESSORIA código 810 · RPI 1078
  3. 05/03/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1053 DE 05/02/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. CARVALHO DE ANDRADE ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA código 795 · RPI 1057
  4. 05/02/1991 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. MANDADO DE SEGURANÇA DÉCIMA PRIMEIRA VF(RJ) *INT. CARVALHO DE ANDRADE ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/CLTDA código 599 · RPI 1053
  5. 24/07/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SABONA RHEUMATIC RELIEF COMPANY LIMITED (GB) *INT. CLAUDIO REGONASCHI código 510 · RPI 1025
  6. 28/11/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLÁUDIO REGONASCHI código 400 · RPI 997
  7. 25/07/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLÁUDIO REGONASCHI código 275 · RPI 979
  8. 21/03/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO - REC. SABONA RHEUMATIC RELIEF COMPANY LIMITED (GB) *INT. CLAUDIO REGONASCHI código 210 · RPI 961
  9. 16/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUDIO REGONASCHI código 350 · RPI 943
  10. 08/11/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COBREX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA(BR/SP) *INT. DR. CLÁUDIO REGONASCHI código 235 · RPI 942
  11. 31/05/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 919
  12. 17/02/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 904
  13. 24/11/1987 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. código 125 · RPI 892
  14. 24/11/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 892
  15. 21/10/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 835

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SABONA BRASIL PRODUTOS E COMERCIO LTDA.