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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/12/1985 por FRUTAROMA DO BRASIL LTDA, processo nº 812378865. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812378865
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/12/1985
Data da concessão27/10/1987
Vigência até27/10/1997
TitularFRUTAROMA DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular45.471.679/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812378865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. H.F.S. &ASSOC código 700 · RPI 1162
  2. 11/12/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONSTRUÇÃO * INT H.F.S.K ASSOCIADOS LTDA código 900 · RPI 1045
  3. 15/05/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FONTE DE BELEZA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) PET(SP) 43688 DE 04/12/89 *INT. H.F.S. & ASSOCIADOS LTDA código 550 · RPI 1018
  4. 27/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 888
  5. 16/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 869
  6. 03/02/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 850
  7. 15/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 821

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