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SÃO BERNARDO TURISMO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/1985 por SAO BERNARDO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 812358244. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812358244
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/1985
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSAO BERNARDO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular55.197.230/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812358244 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 150 · RPI 1327
  2. 28/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1304
  3. 04/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TURISMO" *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1283
  4. 12/12/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DE REGISTRO N811016110 E 811404676. * DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER& IPANEMA MOREIRA código 286 · RPI 999
  5. 15/12/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 895
  6. 25/08/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 879
  7. 06/01/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 846

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