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SUMIG

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/1985 por GEMIR ANTONIO SUSIN, processo nº 812356241. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812356241
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/1985
Data da concessão07/03/1989
Vigência até07/03/1999
TitularGEMIR ANTONIO SUSIN
CNPJ/CPF do titular87.069.522/0001-28
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812356241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1607
  2. 21/08/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED GEMIR ANTONIO SUSIN (BR/SP) *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 565 · RPI 1029
  3. 01/03/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIOANARIA TENDO EM VISTA OSPRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA. código 690 · RPI 1007
  4. 07/03/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE ALBERTO TIBOLLA código 400 · RPI 959
  5. 07/03/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇAO DE CONCESSAO DO REGISTRO DA RPI 913, DE 19/04/88, TENDO EM VISTA A INCORREÇAO NO CODIGO DE PRODUTO *INT. JOSE ALBERTO TIBOLLA código 795 · RPI 959
  6. 19/04/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 913
  7. 22/12/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 896
  8. 22/09/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 883
  9. 27/01/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 849
  10. 08/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 820

Mesma marca em outras classes