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NATURABON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/1985 por BRASMEDICA S/A INDUSTRIAS FARMACEUTICAS, processo nº 812355849. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812355849
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/1985
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2000
TitularBRASMEDICA S/A INDUSTRIAS FARMACEUTICAS
CNPJ do titular60.889.557/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 60

Medicamentos homeopáticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812355849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1661
  2. 18/06/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NATURABON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(BR/SP) * INT. MARTINI MARCAS E PATENTESLTDA código 565 · RPI 1072
  3. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1028
  4. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CITY código 250 · RPI 1009
  5. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 990
  6. 30/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 971
  7. 12/01/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 899
  8. 07/07/1987 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 045 · RPI 872
  9. 24/06/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 818

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