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TRADIÇAO ORDEM DA AGUIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/1985 por GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PORTELA, processo nº 812345495. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812345495
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/1985
Data da concessão03/11/1987
Vigência até03/11/1997
TitularGREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PORTELA
CNPJ do titular42.255.075/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812345495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/1993 CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA ITEM 05 DO ART. 65 DOCPI. *INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 889 · RPI 1202
  2. 23/04/1991 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO(RJ)*INT ANA MERI ESTEVAM LOPES código 515 · RPI 1064
  3. 17/04/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO MINISTRO, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÕENCIA * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 690 · RPI 1014
  4. 05/09/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 805 · RPI 985
  5. 28/02/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO (BR/RJ) *INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 510 · RPI 958
  6. 03/11/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 889
  7. 07/07/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 872
  8. 17/02/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 852
  9. 24/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 818

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