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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/1985 por Kenvue Inc., processo nº 812341694. Registro em vigor até 07/06/2028.

Número do processo812341694
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1985
Data da concessão07/06/1998
Vigência até07/06/2028
TitularKenvue Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812341694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250311883 (16/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2844
  2. 13/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240317350 (27/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2797
  3. 26/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230365810 (03/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>JOHNSON & JOHNSON [US]<br/><b>Cessionário: </b>KENVUE INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2751
  4. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180131787 (11/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  5. 23/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2007
  6. 15/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1474, DE 06/04/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA. código 991 · RPI 1545
  7. 06/04/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1474
  8. 12/04/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 853 · RPI 1219
  9. 24/08/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE O RECORRENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CADUCANDA, CONFORME ORIGINALMENTE PROTEGIDO NO PERIODO DE 13/07/88 A 13/07/90. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 660 · RPI 1186
  10. 09/03/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 580 · RPI 1162
  11. 17/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CD. REVLON, INC (US) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1146
  12. 29/09/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 900 · RPI 1139
  13. 23/10/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MAKROFARMA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 031981 DE 13/07/90 * INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1038
  14. 06/02/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REVLON , INC. (US) (LEIS DELAWARE 19855) * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1005
  15. 07/06/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 920
  16. 02/02/1988 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 902
  17. 14/07/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 873
  18. 06/01/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 846
  19. 24/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 818

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Classificação figurativa (Viena)