Marca Mista depositada no INPI em
16/12/1985 por CHARLES REVSON,INC,
processo nº 812341597.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
812341597
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
16/12/1985
Data da concessão
20/03/1990
Vigência até
20/03/2000
Titular
CHARLES REVSON,INC
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812341597 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1616
20/03/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PERFUMEDBODY" * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1010
20/03/1990Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 984 , DE 29/08/89 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DA MARCA * INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 795 · RPI 1010
29/08/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 984
28/03/1989RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRAcódigo 265 · RPI 962
31/05/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 919