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CONCRETEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/1985 por HOLCIM BRASIL S/A., processo nº 812339541. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812339541
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/1985
Data da concessão07/07/1992
Vigência até07/07/2002
TitularHOLCIM BRASIL S/A.
CNPJ/CPF do titular60.869.336/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40

Serviços de arquitetura e engenharia.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812339541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(BR/RJ)015375, DE 12/05/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT.VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS. código 735 · RPI 1871
  2. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  3. 16/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONCRETEX SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA código 565 · RPI 1506
  4. 07/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1127
  5. 03/03/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 275 · RPI 1109
  6. 10/04/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CONCREDRAS S/A ENGENHARIA DE CONCRETO (BR-SP) *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 210 · RPI 1013
  7. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 992
  8. 30/05/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CONCREBRÁS S/A ENGENHARIA DE CONCRETO (BR/SP) * INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 205 · RPI 971
  9. 27/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 949

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