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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/1985 por SOUZA CRUZ S/A., processo nº 812337000. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812337000
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1985
Data da concessão06/10/1987
Vigência até06/10/1997
TitularSOUZA CRUZ S/A.
CNPJ/CPF do titular33.009.911/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812337000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 857 · RPI 1230
  2. 16/02/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO CONTRATO DE LICENÇA E SUB LICENÇA, ALEGADO NO RECURSO código 660 · RPI 1159
  3. 30/06/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 580 · RPI 1126
  4. 25/02/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 900 · RPI 1108
  5. 17/09/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES( CATÁLOGOS, ETIQUETAS E/OU IMPRESSOS) QUE COMPROVEM O INICIO DE USO DA MARCA OBJDO REG. CADUCANDO NA FORMA ORIGINALMENTECONCEDIDA *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 690 · RPI 1085
  6. 13/02/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: HUNTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME (BR/SP) PET. (SP) 020472, DE 27/06/90 * INT. JOSÉ OLIMPIO N. MENEZES código 550 · RPI 1054
  7. 18/09/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLURIMARCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. (BR-RJ) *INT. JOSÉ OLIMPIO N. MENEZES código 565 · RPI 1033
  8. 06/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 885
  9. 16/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 869
  10. 13/01/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 847
  11. 24/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 818

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