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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/1985 por SOUZA CRUZ S/A., processo nº 812336992. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812336992
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1985
Data da concessão06/10/1987
Vigência até06/10/1997
TitularSOUZA CRUZ S/A.
CNPJ/CPF do titular33.009.911/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812336992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ARTIGO 93 DO CPI * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 700 · RPI 1339
  2. 30/01/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 900 · RPI 1313
  3. 31/01/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMETOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 06/04/92 A 06/04/94 QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 690 · RPI 1261
  4. 12/07/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: FREE LONDON IND. E COM. DE CAL ÇADOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 008660 DE 06/04/94 INT. ANTONIO R. NUNES. código 550 · RPI 1232
  5. 29/12/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 853 · RPI 1152
  6. 30/06/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 580 · RPI 1126
  7. 03/03/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 900 · RPI 1109
  8. 17/09/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CATÁLOGOS ETIQUETAS E/OU IMPRESSOS QUE COMPROVEM O UNICIO DE USO DA MARCA OBJ. DO REG. CADUCANDO NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 690 · RPI 1085
  9. 13/02/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: HUNTER IND'STRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME (BR/SP) PET. (SP) 020473, DE 27/06/90 * INT. JOSÉ OLIMPIO N. MENEZES código 550 · RPI 1054
  10. 18/09/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLURIMARCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. (BR-RJ) *INT. JOSÉ OLIMPIO N. MENEZES código 565 · RPI 1033
  11. 06/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 885
  12. 16/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 869
  13. 21/01/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 848
  14. 24/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 818

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