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PRESS COMERCIAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1985 por PRESSTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 812336070. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812336070
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1985
Data da concessão16/10/1990
Vigência até16/10/2010
TitularPRESSTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular59.146.555/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 10

Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812336070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18000040561 (05/10/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>PRESSTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROYCE CONNECT AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  3. 27/11/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA TRANSFERêNCIA DE TITULARIDADE. código 690 · RPI 1612
  4. 16/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "COMERCIAL" *INT. LOGOS MARCAS E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1037
  5. 16/10/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRESSTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(BR/SP) *INT. LOGOS MARCAS E PAT. S/C LTDA código 235 · RPI 1037
  6. 29/05/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INDCRIÇÃO E/OU REGISTRO DE CARTÃO DE CGC/ME , ATUALIZADO , DA CESSIONÁRIA. *INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 090 · RPI 1020
  7. 16/01/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 265 · RPI 1002
  8. 01/11/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 210 · RPI 941
  9. 22/09/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 883
  10. 06/01/1987 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 846
  11. 24/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 818

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