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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/1985 por CENTRO INDEPENDENCIA SOCIEDADE BENEFICIENTE E CULTURAL, processo nº 812325192. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812325192
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/1985
Data da concessão25/08/1987
Vigência até25/08/1997
TitularCENTRO INDEPENDENCIA SOCIEDADE BENEFICIENTE E CULTURAL
CNPJ/CPF do titular62.302.435/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40, 60, 70

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812325192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. SOMOS MARCAS código 700 · RPI 1152
  2. 11/08/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. SOMOS MARCAS E PAT. código 900 · RPI 1132
  3. 28/01/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COMPUCENTER INFORMÁTICA LTDA(SP) PET.(SP) 029234 DE 26/09/91 *INT. SOMOS código 550 · RPI 1104
  4. 25/08/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 879
  5. 02/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 867
  6. 23/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 844
  7. 24/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 818

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