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CINI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/1985 por HUGO CINI SA INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS, processo nº 812324048. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812324048
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/1985
Data da concessão12/06/1990
Vigência até12/06/2000
TitularHUGO CINI SA INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS
CNPJ/CPF do titular76.490.572/0001-68
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812324048 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1661
  2. 09/09/1997 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO- NEGADO PROVIMENTO código 888 · RPI 1397
  3. 09/02/1993 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. INTER- AMERICAN ORANGE-CRUSH COMPANY (US) * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES código 515 · RPI 1158
  4. 10/09/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT. VALDIR DE OLIVEIRA R. FILHO código 805 · RPI 1084
  5. 23/04/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ INTER-AMERICAN ORANGE-CRUSH COMPANY (US) * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES código 510 · RPI 1064
  6. 12/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C código 400 · RPI 1022
  7. 13/02/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 265 · RPI 1006
  8. 04/04/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 210 · RPI 963
  9. 01/11/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG(S) 608988600,006759220 E 003791874.* INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA código 100 · RPI 941
  10. 08/09/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 881
  11. 05/05/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 863
  12. 29/04/1986 DESPACHO NÃO INFORMADO código 005 · RPI 810

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