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METAMORFOSE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/1985 por PRÓ DENIM CONFECÇÕES LTDA., processo nº 812320140. Registro em vigor até 03/05/2028.

Número do processo812320140
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/1985
Data da concessão03/05/1988
Vigência até03/05/2028
TitularPRÓ DENIM CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ do titular32.304.874/0001-29
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 30, 40

Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812320140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210536068 (07/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PRÓ DENIM CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cedente: </b>TEXTIL PROGRESSO DE VALENCA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PRÓ DENIM CONFECÇÕES LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2668
  2. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210536049 (07/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TEXTIL PROGRESSO DE VALENÇA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2666
  3. 24/08/2021 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850180193000 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TEXTIL PROGRESSO DE VALENÇA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2642
  4. 09/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180193000 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>TEXTIL PROGRESSO DE VALENÇA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2492
  5. 08/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170010262 (18/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>KILMA KATIANE FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2470
  6. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180021516 (16/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JULIO MOURAO GUIMARAES NETO<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  7. 25/04/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170010262 (18/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>KILMA KATIANE FERREIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2416
  8. 01/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2030
  9. 19/01/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1463
  10. 03/05/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 915
  11. 22/12/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 896
  12. 22/09/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 883
  13. 05/05/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 863
  14. 29/04/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 810

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