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AROMATINA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/1985 por PIRODESTIL AGRO INDUSTRIAL LTDA, processo nº 812317785. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812317785
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/1985
Data da concessão30/12/1991
Vigência até30/12/2001
TitularPIRODESTIL AGRO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular43.753.177/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812317785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/1994 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 816 · RPI 1225
  2. 16/11/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ARTS 2 LETRA D E 65, ITEM 17, DO CPI REGS 002106868, 002203162, 002349507 E 007567278. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 800 · RPI 1198
  3. 05/01/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. HAARMANN E REIMER , INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESSÊNCIAS LTDA (BR/RJ) * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 510 · RPI 1153
  4. 31/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1100
  5. 30/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1078
  6. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 990
  7. 23/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 970
  8. 18/11/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 839
  9. 29/04/1986 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 810

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