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O BOTANICO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/1985 por BRASFOOD LABORATÓRIOS S/A, processo nº 812316274. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812316274
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1985
Data da concessão07/07/1992
Vigência até07/07/2022
TitularBRASFOOD LABORATÓRIOS S/A
CNPJ/CPF do titular75.116.996/0001-02
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE, E ARTIGOS DE TOUCADOR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812316274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170145646 (23/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Nutrilatina Laboratórios Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  3. 04/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120111975 (06/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2326
  4. 16/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1806
  5. 23/04/1996 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 888 · RPI 1325
  6. 03/05/1994 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA (BR/PR) *INT. DIFUSÃO A.E.C. MARCAS E PATENTES código 515 · RPI 1222
  7. 16/11/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *CONHEÇO DA REVISÃO ADMINISTRATIVA NEGOPROVIMENTO. MANTENHO A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTD código 805 · RPI 1198
  8. 26/10/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. DIFUSÃO MARCAS E PAT S/C LTDA código 805 · RPI 1195
  9. 17/11/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA(BR/PR) *INT. DIFUSÃO A.E.C. MARCAS código 510 · RPI 1146
  10. 07/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DIFUSÃO A.E.C. MARCAS código 400 · RPI 1127
  11. 25/02/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EDMUNDO CARLOS DE SOUZA RAMOS código 275 · RPI 1108
  12. 06/03/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. COMERCIAL FARMACÕEUTICA LTDA (BR/PR) * INT. EDMUNDO CARLOS DE SOUZA RAMOS código 210 · RPI 1008
  13. 30/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EDMUNDO CARLOS DE SOUZA RAMOS código 350 · RPI 971
  14. 03/01/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA (BR/PR) * INT. EDMUNDO CARLOS DE SOUZA RAMOS código 205 · RPI 950
  15. 24/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 818

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