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J. VASCO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/1985 por INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PRINCESINHA LTDA, processo nº 812315235. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812315235
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/1985
Data da concessão19/11/1991
Vigência até19/11/2001
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PRINCESINHA LTDA
CNPJ/CPF do titular53.311.031/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812315235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 19/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARTINI MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1094
  3. 04/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REMARCA REG. DE MARCAS código 250 · RPI 1070
  4. 15/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1050
  5. 28/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1030
  6. 20/03/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1010
  7. 14/06/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 921
  8. 02/02/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 902
  9. 07/04/1987 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 859
  10. 16/09/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 830

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