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COSELDON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/1985 por HITECH ELETRÔNICA INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA, processo nº 812309235. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812309235
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/1985
Data da concessão01/09/1987
Vigência até01/09/1997
TitularHITECH ELETRÔNICA INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular46.568.523/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 10, 20

Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812309235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. APIA S/C LTDA código 700 · RPI 1458
  2. 24/11/1998 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 DA LPI PET. (SP) 037437 DE 19/11/96 código 715 · RPI 1455
  3. 21/07/1998 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. 3PROMOVA EM SEPARADO TRANSFERÊNCIA PARATODOS OS PROCESSOS DO TITULAR, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO DA EMPRESA. código 630 · RPI 1439
  4. 15/03/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO *INT. APIA ASS. PROP. INDUSTRIAL ADVOCACIA S/C LTDA código 560 · RPI 1215
  5. 20/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COSELDON INDUSTRIAL LTDA *INT. NOBEL MARCAS código 565 · RPI 1142
  6. 01/09/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 880
  7. 23/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 870
  8. 06/01/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 846
  9. 24/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 818

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