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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/1985 por MONSANTO DO BRASIL LTDA, processo nº 812309103. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812309103
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/1985
Data da concessão03/11/1987
Vigência até03/11/1997
TitularMONSANTO DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular60.874.633/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812309103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2005 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, FACE O DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO DESPACHO DENEGATÓRIO ANTERIORMENTE PUBLICADO, ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. código 895 · RPI 1794
  2. 10/09/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART 65 ITEM 17 DO CPI ANTERIORIDADE REGISTRO N. 812288491 INT. ANTONIO JOSE DE CARA código 800 · RPI 1084
  3. 02/01/1990 REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REG- N.812288491. * INT. ANTÕONIO JOSE DE CARA. código 810 · RPI 1000
  4. 28/06/1988 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 923
  5. 03/11/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 889
  6. 23/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 870
  7. 13/01/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 847
  8. 24/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 818

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