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GREENLAND

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/1985 por KURT G FRANQUIAS E MARCAS LTDA, processo nº 812305205. Registro em vigor até 05/12/2029.

Número do processo812305205
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1985
Data da concessão05/12/1989
Vigência até05/12/2029
TitularKURT G FRANQUIAS E MARCAS LTDA
CNPJ/CPF do titular55.699.808/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM , ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO PARA PRÁTICA DE ESPORTES , ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO PROFISSIONAL . ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM , ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO PARA PRÁTICA DE ESPORTES , ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO PROFISSIONAL . ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM , ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO PARA PRÁTICA DE ESPORTES , ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO PROFISSIONAL .

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240345813 (11/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KURT G FRANQUIAS E MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cedente: </b>INDÚSTRIA DE CALÇADOS JACOB LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>KURT G FRANQUIAS E MARCAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2799
  2. 09/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230179376 (19/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE CALÇADOS JACOB LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2731
  3. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190460302 (09/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE CALÇADOS JACOB LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  4. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190139331 (08/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIA DE CALÇADOS JACOB LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  5. 24/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2107
  6. 17/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1493
  7. 05/12/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 998
  8. 01/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 980
  9. 03/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 350 · RPI 950
  10. 16/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 930
  11. 01/12/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 893
  12. 05/05/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 863
  13. 14/10/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 834

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