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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/1985 por MARK CONTROLS (BRAZIL) , INC., processo nº 812281829. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812281829
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/1985
Data da concessão26/05/1992
Vigência até26/05/2002
TitularMARK CONTROLS (BRAZIL) , INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15, 60

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812281829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 700 · RPI 1349
  2. 09/04/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 900 · RPI 1323
  3. 19/09/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PIRELLI COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA (BR/SP) PET (SP) 013273, FR 28/04/95 10 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 550 · RPI 1294
  4. 26/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1121
  5. 04/02/1992 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 280 · RPI 1105
  6. 13/02/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. A. P. V. DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/SP) * INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 210 · RPI 1006
  7. 12/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 986
  8. 04/04/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. A.P.V. DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 205 · RPI 963
  9. 20/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 935
  10. 31/05/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 919
  11. 30/06/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 871
  12. 23/09/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 831

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MARK CONTROLS (BRAZIL) , INC.