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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/1985 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 812278429. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812278429
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/1985
Data da concessão10/10/1995
Vigência até10/10/2015
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812278429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2378
  2. 18/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1915
  3. 10/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT RICARDO A. C. DE REZENDE código 400 · RPI 1297
  4. 28/03/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. A. COSTA & CIA. código 265 · RPI 1269
  5. 20/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AILIRAM S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS (BR-SP) * INT. RICARDO A. C. DE REZENDE código 235 · RPI 1142
  6. 14/04/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. *INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE código 210 · RPI 1115
  7. 15/10/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 006331734 E 006331726 * INT. A COSTA & CIA código 100 · RPI 1089
  8. 07/08/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. MINASA TVP ALIMENTOS E PROTEINAS S/A (BR/SP) *INT. A. COSTA & CIA código 205 · RPI 1027
  9. 06/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COOKIES" * INT. A. COSTA & CIA. código 300 · RPI 1008
  10. 30/09/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 832

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)