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VILLE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/1985 por VILLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, processo nº 812272587. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812272587
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/1985
Data da concessão05/12/1989
Vigência até05/12/1999
TitularVILLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular14.808.307/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10

Borracha, matéria plástica e suas ligas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812272587 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DALPI. código 700 · RPI 1608
  2. 17/09/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDES ALTERADOS * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 560 · RPI 1346
  3. 17/12/1991 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 715 · RPI 1098
  4. 20/08/1991 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 630 · RPI 1081
  5. 05/12/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 400 · RPI 998
  6. 25/07/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 265 · RPI 979
  7. 22/11/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 868 , DE 09/06/87 , TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 295 · RPI 944
  8. 22/11/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 210 · RPI 944

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