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SOMBRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/1985 por SOMBRA - CALCADOS FINOS LTDA, processo nº 812268032. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812268032
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/1985
Data da concessão15/03/1994
Vigência até15/03/2024
TitularSOMBRA - CALCADOS FINOS LTDA
CNPJ/CPF do titular47.980.529/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812268032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2413
  2. 10/01/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130217548 (07/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUZ E SOMRA CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2401
  3. 27/09/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140271657 (18/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SOMBRA CALÇADOS FINOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os anexos enviados na manifestação à caducidade apresentam notas fiscais que não pertencem ao período investigado na caducidade, nem se referem aos produtos que a marca visa assinalar. Observe que notas fiscais dos tipos ?Devolução? e ?Conserto? não comprovam a atividade da produção de roupas e de artigos do vestuário. Observe, também, que as notas que contêm referências a produtos devem vir acompanhadas de catálogo ou listagem afim para que se verifique a correspondência entre o código e o produto. Dessa forma, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional.<br /> código IPAS267 · RPI 2386
  4. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140052725 (14/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOMBRA CALÇADOS FINOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  5. 21/10/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130217548 (07/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUZ E SOMRA CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2285
  6. 21/07/2009 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2011
  7. 29/07/2008 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1960
  8. 04/12/2007 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. O VÔO DA CEGONHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070052069, DE 10/08/2007 código 552 · RPI 1926
  9. 21/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1872
  10. 30/05/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1847
  11. 15/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIMBOLO MARCAS E PAT. LTDA código 400 · RPI 1215
  12. 21/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIMBOLO MARCAS E PATS. LTDA código 250 · RPI 1190
  13. 18/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1172
  14. 19/01/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SIMBOLO M. E PAT. LTDA código 300 · RPI 1155
  15. 01/09/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA. código 261 · RPI 1135
  16. 05/12/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.006354904 E 810799979. * LUIZ CARLOS COELHO código 286 · RPI 998
  17. 21/01/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 848
  18. 12/08/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 825

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