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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/1985 por SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A, processo nº 812264061. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812264061
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/1985
Data da concessão27/10/1987
Vigência até27/10/1997
TitularSANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
CNPJ/CPF do titular61.101.895/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812264061 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/1991 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (SP) 009770 DE 04/04/90 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA JA TER SIDO TRANSFERIDO ATRAVES DA PET. (RJ) 003648 DE 04/02/88. * INT. TINOCO ,OCTAVIO & PEROCCO código 735 · RPI 1058
  2. 28/11/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IMPASA INDÚSTRIA MINEIRA DE PAPEIS S/A (BR/MG) * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA. código 565 · RPI 997
  3. 13/09/1988 REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. código 810 · RPI 934
  4. 01/03/1988 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 906
  5. 27/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 888
  6. 02/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 867
  7. 23/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 844
  8. 17/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 817

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