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TRAMPULIN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/1985 por TRAMPULIM PRODUCOES DO VESTUARIO LTDA, processo nº 812263758, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812263758
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/1985
Data da concessão12/11/1991
Vigência até12/11/2011
TitularTRAMPULIM PRODUCOES DO VESTUARIO LTDA
CNPJ/CPF do titular75.818.864/0001-14
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812263758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2009 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 1987
  2. 04/09/2007 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO E CADUCIDADE. código 580 · RPI 1913
  3. 20/06/2006 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1850
  4. 22/11/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MALHARIA CARÍCIA LTDA. ME (BR/SC). PET (SC) 003732, DE 15/08/2005. código 552 · RPI 1820
  5. 16/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1806
  6. 12/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1093
  7. 11/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT O PROPRIO código 250 · RPI 1071
  8. 13/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT O PRÓPRIO código 350 · RPI 1054
  9. 09/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1036
  10. 09/09/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 829

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)