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SANUOMO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1985 por INDUSTRIA E COMERCIO DE MODASANTANA LTDA, processo nº 812263570. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812263570
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1985
Data da concessão11/04/1989
Vigência até11/04/1999
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE MODASANTANA LTDA
CNPJ do titular03.615.283/0001-74
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812263570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1608
  2. 23/10/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1011 , DE 27/03/90, PARA REEXAME DA MATÉRIA INT. O PRÓPRIO código 795 · RPI 1038
  3. 23/10/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANTANA COMERCIAL LTDA (BR/DF) INT. O PRÓPRIO código 565 · RPI 1038
  4. 27/03/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA * INT. O PROPRIO código 690 · RPI 1011
  5. 11/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 964
  6. 11/04/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 920 , DE 07/06/88 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA * INT. O PRÓPRIO código 795 · RPI 964
  7. 07/06/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 920
  8. 05/01/1988 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 898
  9. 02/06/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 867
  10. 23/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 844
  11. 17/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 817

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Classificação figurativa (Viena)